Direito Penal do inimigo no processo de Domenico Scandella

por Cássio Henrique Afonso da Silva

“O Queijo e os Vermes” foi escrito na década de 1970 pelo historiador italiano Carlo Ginzburg.

Nele, o autor faz uma reconstituição da vida de Domenico Scandella, um moleiro italiano, mais conhecido como Menocchio, que viveu no século 16.

Para além da figura de uma pessoa em particular, o livro exibe o poder da inquisição, que marcou a sociedade europeia durante a Idade Moderna.

O processo de Menocchio não se esgota em si mesmo. Presta-se, também, para nos ajudar a entender a permanência de métodos inquisitórios no processo penal até os dias de hoje.

Menocchio é um homem que vive em um momento de transição.

Seu período de vida foi marcado pelos reflexos da reforma protestante, que abriu um novo universo de interpretação das escrituras, possibilitando o questionamento da rigidez da igreja católica, de seus rituais, sua hierarquia, sua erudição excludente e sua corrupção.

Nascem, daí, as ideias revolucionárias e utópicas de Menocchio, que sonha com uma igreja totalmente diferente, mais simples e popular.

Não há como não se comover com a empolgação de Menocchio em fazer ouvir as ideias que tinha desenvolvido, por esforço próprio, a respeito da origem de Deus, dos anjos e do universo.

Na ânsia em dividir suas inquietações e descobertas talvez se encontre seu grande erro.

Menocchio provavelmente não atinou para os perigos da época em que vivia, marcada por uma igreja que buscava manter a todo custo seu poder através do controle dos corpos e das mentes das pessoas.

Menocchio e sua acusação de heresia

Menocchio nasceu em 1532 e morreu em 1599 ou 1600, tendo, portanto, vivido em um período no qual a inquisição mostrava sua força na Europa, como resposta da contrarreforma ao avanço do protestantismo.

O fenômeno da caça às bruxas foi intenso durante os séculos 16 e 17, com a igreja buscando controlar a população por meio da repressão aos cultos populares.

Tais cultos tinham, na maioria das vezes, apenas a intenção de garantir boas colheitas ou tratar doentes, misturando o cristianismo com crenças pagãs, e por isso foram demonizados e seus executores acusados de bruxaria (VAINFAS, 2010).

O resultado foi a execução de cerca de 20 mil pessoas na Europa na passagem do século XVI para o XVII, sob a acusação da prática de bruxaria (VAINFAS, 2010).

Menocchio não era pobre e sabia ler, escrever e somar, o que, segundo Ginzburg, fazia com que tivesse alguma posição de prestígio na comunidade em que vivia (GINZBURG, 2006).

Em setembro de 1583 foi denunciado ao Santo Ofício sob a acusação de heresia, abrindo-se, um mês depois, uma investigação contra ele (GINZBURG, 2006).

Junto com essa acusação vinha a de proselitismo, pois, segundo as investigações, ele tentara “difundir suas opiniões, discutindo-as (‘praedicare et dogmatizare non erubscit’; ele não se envergonhava de pregar e dogmatizar)” (GINZBURG, 2006).

As acusações contra Menocchio foram fruto de uma delação anônima por parte de um pároco.

O anonimato das acusações é, conforme Aury Lopes Junior, uma característica típica do processo inquisitivo.

Um dos primeiros passos do processo inquisitorial foi o abandono do princípio ne procedat iudex ex officio, inclusive para permitir a denúncia anônima, pois o nome do acusador era mantido em segredo […] O que se buscava era exclusivamente punir o pecado e a heresia, em uma concepção unilateral do processo (LOPES JUNIOR, 2020).

Assinala ainda o autor que o inquisidor atua de ofício e que o processo podia começar em virtude de rumores ou acusações informais (LOPES JUNIOR, 2020).

Essa face do processo inquisitivo é também confirmada no livro de Ginzburg.

“O testemunho de Vorai [o delator depois descoberto], que fechou a fase informativa do processo, foi particularmente evasivo: ‘Não posso me lembrar bem do que ele disse. Tenho memória fraca e estava com outras coisas na cabeça” (GINZBURG, 2006).

Atendendo a uma convocação do Santo Ofício, Menocchio apresentou-se ao Tribunal Eclesiástico. Mesmo assim, foi algemado e preso no dia seguinte.

Percebe-se aí outra prática comum ao inquisitorialismo penal, que é a questão da utilização infundada do encarceramento preventivo.

Conforme novamente Aury Lopes Junior, “a prisão era uma regra porque assim o inquisidor tinha à sua disposição o acusado para torturá-lo até obter a confissão” (LOPES JUNIOR, 2020).

Em fevereiro de 1584 Menocchio foi submetido a um primeiro interrogatório. (GINZBURG, 2006).

Por meio desse e de outros interrogatórios conseguimos entender a cosmogonia de Menocchio.

Tinha ele uma explicação diferente — e até certo ponto científica – da contida no livro do Gênesis para a origem do mundo, que para ele não fora criado por um ser superior.

A quase cientificidade da explicação está em que, para Menocchio, tudo se movia sozinho, sem nenhum impulso externo.

Nesse movimento havia, segundo ele, a passagem do caos para a perfeição.

Na origem do mundo, esse caos seria formado por terra, água, fogo e ar, que, na presença do movimento, teriam formado uma massa, “do mesmo modo como o queijo é feito do leite, e do qual surgem os vermes, e esses foram os anjos. A santíssima majestade quis que aquilo fosse Deus e os anjos, e entre todos aqueles anjos estava Deus” (GINZBURG, 2006).

Menocchio “explicava sua cosmogonia tranquilamente, com segurança, aos inquisidores estupefatos e curiosos” (GINZBURG, 2006).

Ginzburg aponta para o fato de que uma cosmogonia como a de Menocchio somente foi possível graças a dois acontecimentos ocorridos na Idade Moderna: a reforma protestante e o surgimento da imprensa.

Graças à primeira, um simples moleiro pôde pensar em tomar a palavra e expor suas próprias opiniões sobre a Igreja e sobre o mundo. Graças à segunda tivera palavras à sua disposição para exprimir a obscura, inarticulada visão de mundo que fervilhava dentro dele. (GINZBURG, 2006).

Para a elaboração de sua cosmogonia, Menocchio, além de sua imaginação, teve certamente inspiração nas diversas leituras que havia feito.

Ginzburg cita, dentre outras, a Bíblia em língua vulgar, o Decameron, o Alcorão, as viagens de Mandeville e o próprio Martinho Lutero.

Segundo Ginzburg, o vigário-geral inquisidor pensou em liquidar as ‘opiniões’ de Menocchio, “fazendo-as passar por um amontoado de extravagâncias ímpias, porém inócuas […], mas tal ideia foi abandonada” (GINZBURG, 2006).

Conforme o autor:

“Cem, 150 anos depois, Menocchio provavelmente teria sido trancado num hospício, e o diagnóstico teria sido ‘tomado por delírio religioso’. Todavia, em plena Contra-Reforma, as modalidades de exclusão eram outras — prevaleciam a identificação e a repressão da heresia” (GINZBURG, 2006).

A esse respeito, ensina Luigi Ferrajoli em “Direito e razão — teoria do garantismo penal”, que na epistemologia garantista a lei, na determinação do que é punível, não pode se referir a figuras subjetivas de status ou de autor, como nas normas dirigidas a pessoas específicas ao longo da história. (FERRAJOLI, 2002).

Tais normas deram azo a perseguições aos chamados hereges, subversivos, inimigos do povo etc., confundindo direito e moral, contrariando o princípio garantista de que ninguém deve ser punido com base em juízos de valor ou questões abertas, como o que é “imoral” ou “anormal” (FERRAJOLI, 2002).

A busca da verdade real no processo de Menocchio

No processo de Menocchio encontra-se uma das principais facetas do direito penal do inimigo, a busca da chamada verdade real.

Segundo Aury Lopes Junior:

“A lógica inquisitorial está centrada na verdade absoluta e, nessa estrutura, a heresia era o maior perigo, pois atacava o núcleo fundante do sistema. Fora dele não havia salvação. Isso autoriza o combate a qualquer custo da heresia e do herege, legitimando até mesmo a tortura e a crueldade nela empregada. A maior crueldade não era a tortura em si, mas o afastamento do caminho para a eternidade” (LOPES JUNIOR, 2020).

Em maio de 1584 findaram os interrogatórios de Menocchio, tendo ele sido levado novamente à prisão e sentenciado, sendo declarado não apenas um herético, “mas também um heresiarca” (GINSBURG, 2006).

Como pena:

“Menocchio foi condenado a abjurar publicamente todas as suas heresias, a cumprir várias penitências salutares, a vestir para sempre um hábito marcado com a cruz, em sinal de penitência, e a passar no cárcere, à custa dos filhos, o resto da sua vida […] Condenamos-te por sentença deste tribunal a que sejas emparedado, para que aí permaneças sempre e durante todo o tempo de tua vida” (GINZBURG, 2006).

Após cumprir três anos de cárcere, Menocchio teve sua pena foi comutada, ficando proibido de afastar-se da aldeia de Montereale, onde nascera, sendo-lhe proibido ainda falar sobre suas ‘ideias perigosas’, obrigado a confessar regularmente e a usar sobre a roupa o hábito com a cruz, “sinal de sua infâmia” (GINZBURG, 2006).

Assim, “arrasado física e mentalmente, Menocchio voltou para Montereale” (GINZBURG, 2006).

Esse momento marca o fim da primeira fase das agruras processuais de Menocchio.

O segundo momento começaria alguns anos depois, com o início do segundo processo.

Após alguns anos cumprindo pena em Montereale, Menocchio voltou a ser alvo do Santo Ofício sob acusação de reincidência.

Em junho de 1599, aos 67 anos, Menocchio voltou a ser preso.

Na descrição feita por Ginzburg sobre o primeiro interrogatório após essa nova prisão, percebe-se um inquisidor ferino, no ataque, pressionando-o o tempo todo sobre suas ideias.

“Ao contrário de quinze anos antes, o medo o levou, pouco a pouco, a renegar quase tudo o que era repetido pelo inquisidor” (GINZBURG, 2006).

Ao final do interrogatório Menocchio foi levado de volta ao cárcere.

Foi somente por ocasião do segundo interrogatório que os inquisidores perguntaram a Menocchio se queria um advogado.

De forma extremamente rápida o processo terminou, com a Congregação do Santo Ofício declarando Menocchio “relapso” e reincidente (GINZBURG, 2006).

Mesmo terminado o processo, a inquisição continuou interrogando Menocchio, torturando-o a fim de que confessasse o nome de seus cúmplices.

Teve, ainda, sua casa revistada e seus livros e escritos confiscados.

Menocchio foi condenado à morte. Sua execução provavelmente ocorreu no final de 1599 ou 1600.

Conforme lembra Ginzburg:

“Naqueles mesmos meses, em Roma estava se concluindo o processo do ex-frade Giordano Bruno. É uma coincidência que poderia simbolizar a dupla batalha, para cima e para baixo, conduzida pela hierarquia católica naqueles anos, para impor as doutrinas aprovadas pelo concílio de Trento. Só pode partir daqui a fúria, de outra maneira incompreensível, contra o velho moleiro” (GINZBURG, 2006).

Conclusões

O processo de Menocchio foi marcado, do início ao fim, pelo subjetivismo e pelo autoritarismo de seus acusadores.

Não houve a preocupação com o recolhimento das provas de acordo com técnicas preestabelecidas em lei.

Ao contrário, na busca por uma suposta verdade real, em seu processo todo meio de prova foi permitido, inclusive o mais cruel deles, a tortura, por diversas vezes aplicada a Menocchio.

Segundo Zaffaroni, na inquisitio:

“O sujeito de conhecimento — inquisidor (interrogador ou investigador) — pergunta ao objeto de conhecimento — inquirido (interrogado ou investigado) — e deste obtém a verdade. Se o objeto não responde o suficiente ou o faz sem a clareza ou a precisão demandada pelo sujeito, é violentado até a obtenção da resposta (mediante tortura)” (Zaffaroni, 2007).

A tortura é aplicada porque, em processos como o de Menocchio a “verdade real” é buscada a qualquer preço, não se cogitando na atribuição de não culpabilidade ao réu caso a verdade processual não seja comprovada por meios legítimos de prova.

Afastando-se do subjetivismo decisionista, é novamente Ferrajoli quem nos ensina que, no sistema garantista, não se está diante da verdade do juiz (verdade real) e sim da verdade do processo. (FERRAJOLI, 2002).

Porém, ao lermos a narrativa efetuada por Ginzburg em “O Queijo e os Vermes”, sabemos, de antemão, que Menocchio seria condenado a qualquer custo.

Contrariamente aos postulados garantistas em que a lei é garantidora da liberdade, no caso de Menocchio não há espaço para a liberdade, seja ela de pensamento, de expressão ou de crença.

Suas condenações — à prisão perpétua, a nunca mais sair de sua terra natal, a usar para sempre o hábito — não deixaram ao menos a perspectiva futura de liberdade.

Na pena de morte talvez tenha Menocchio, paradoxalmente, encontrado a liberdade que não teve em vida desde o início de sua inquietude com os dogmas da igreja católica de seu tempo.

Referências

FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão — teoria do garantismo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
GINZBURG, Carlo. O Queijo e os Vermes. São Paulo: Companhia das Letras, 2006;
LOPE JÚNIOR, Aury. Fundamentos do processo penal. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
VAINFAS, Ronaldo [et al.]. História: volume único. São Paulo: Saraiva, 2010.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. O inimigo no direito penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.

Cássio Henrique Afonso da Silva é servidor do Ministério Púbico de Minas Gerais e mestrando em Instituições Sociais, Direito e Democracia pela Fundação Mineira de Educação e Cultura (Fumec).

Revista Consultor Jurídico, 5 de abril de 2022.

Publicado por Factótum Cultural

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