Por Bruno Augusto Vigo Milanez Denis Sampaio No Brasil, a violência de gênero é um fenômeno grave, em quaisquer de suas formas (violência física, sexual, psicológica, moral, patrimonial). Tal problema deve ser enfrentado nas diversas esferas estatais, inclusive segundo uma resposta penal efetiva. Quanto a esfera criminal, a resposta estatal legítima não prescinde da observânciaContinuarContinuar lendo “Direito à prova defensiva ‘também’ segue em imputação de crime sexual”
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Violência psicológica contra a mulher é sujeita a parâmetros vagos dos tribunais
O crime de violência psicológica contra a mulher, estabelecido pela Lei 14.188/2021, enfrenta desafios devido à falta de parâmetros claros, gerando interpretações variadas que resultam em condenações e absolvições diferentes.
Rashomon: quando a narrativa não basta para condenar
O filme Rashomon, de Kurosawa, apresenta a complexidade de relatar verdades subjetivas sobre um crime, ressaltando a importância da prova no processo penal e a distinção entre acusação e condenação.
Apenado com doença grave tem direito a prisão domiciliar humanitária
Um condenado com doenças graves, que não recebe tratamento na prisão, foi transferido para prisão domiciliar por 90 dias, conforme decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Psicóloga é condenada por acusar homem de estuprar filho em ação de guarda
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma psicóloga a pagar R$ 35 mil por danos morais a um pai, devido a um relatório infundado que o acusou de abuso, causando significativa privação de contato com o filho.
EUA discutem maneiras ‘mais humanas’ de executar pena de morte
Pena de morte, corredor da morte, solitária A Suprema Corte dos EUA rejeitou uma proposta do estado do Alabama de executar condenados à pena de morte com o uso de gás nitrogênio, que priva o corpo de oxigênio e provoca a chamada “fome de ar” (air hunger), com apenas duas palavras: “Pedido negado”. O estado havia pedidoContinuarContinuar lendo “EUA discutem maneiras ‘mais humanas’ de executar pena de morte”