por Neemias Moretti Prudente

As relações familiares estão em constante evolução, e o conceito de paternidade e maternidade vai muito além dos laços biológicos. O reconhecimento da socioafetividade, que se baseia em laços de afeto e convivência, tem impactado o Direito de Família, gerando efeitos patrimoniais, sucessórios e até a obrigação de pagar pensão alimentícia. Neste artigo, explicaremos como a pensão socioafetiva pode ser aplicada e seus desdobramentos no cenário jurídico brasileiro.
O que é Pensão Socioafetiva?
A pensão socioafetiva é a obrigação de pagar alimentos em decorrência de uma relação familiar estabelecida pelo afeto, e não necessariamente por um vínculo biológico. Esse tipo de pensão surge principalmente em casos onde um padrasto ou madrasta cria o enteado como seu próprio filho, assumindo responsabilidades e estabelecendo uma relação de dependência.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e vários tribunais estaduais têm reconhecido que a relação socioafetiva, quando consolidada, pode gerar os mesmos deveres que os laços biológicos, incluindo a prestação de alimentos. A jurisprudência tem se firmado nesse sentido, sempre observando o melhor interesse da criança e a dignidade da pessoa humana.
Base Legal e Entendimento Jurisprudencial
Embora a pensão socioafetiva não esteja expressamente prevista no Código Civil, o art. 1.694 estabelece que os parentes podem solicitar alimentos uns dos outros, e o STJ tem entendido que o parentesco socioafetivo, consolidado pela convivência e afeto, pode ser equiparado ao biológico para fins de alimentos.
Segundo o Supremo Tribunal Federal, não deve haver hierarquia entre a paternidade biológica ou socioafetiva. Em uma decisão relevante, o Superior Tribunal de Justiça afirmou que o vínculo socioafetivo deve ser tratado com a mesma seriedade que o biológico, ressaltando que não pode haver discriminação entre os filhos biológicos e os socioafetivos. Dessa forma, pais que assumem esse papel devem arcar com a obrigação alimentar.
Decisões de Tribunais Estaduais
Os tribunais estaduais, como o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), têm seguido o mesmo entendimento. Em um caso julgado em 2019, o TJSP determinou que o padrasto pagasse alimentos ao enteado, destacando que a relação socioafetiva consolidada durante anos gerou responsabilidades equivalentes às de um pai biológico. O tribunal decidiu que o padrasto deveria pagar 1/3 dos rendimentos líquidos para sustentar o enteado, com base no vínculo afetivo e de cuidado que ele assumiu (TJ-SP – AC: 1007496-83.2016.8.26.0590, Relator: Rodolfo Pellizari, Data de julgamento: 31/10/2019, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/11/2019).
Outro exemplo é o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que reconheceu a obrigação alimentar de um padrasto com base na forte dependência financeira e na convivência entre ele e sua enteada. O tribunal reforçou que o princípio da solidariedade familiar se aplica, mesmo sem vínculo de sangue (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.073740-3, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 14-02-2013).
No mesmo sentido o Tribunal de Justiça de Mato Grosso: (TJ-MS – AGR: 14131633320158120000 MS 1413163-33.2015.8.12.0000, Relator: Des. Eduardo Machado Rocha, Data de Julgamento: 01/12/2015, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 11/01/2016).
No Paraná, também é pacífica a questão: 0001077-77.2022.8.16.0058; 1.0004416-37.2022.8.16.0028; 0000776-32.2021.8.16.0102; 0005054-15.2021.8.16.0090…
Exemplo Prático
Imagine o seguinte cenário: Carlos foi casado com Ana por 2 anos, durante os quais ele ajudou a criar Neyzinho, filho de Joana com outro relacionamento. Carlos sempre participou ativamente da vida de Neyzinho, levando-o à escola, ajudando com tarefas escolares e sendo a figura paterna que o menino conhecia. Após o divórcio, Carlos decide não contribuir mais financeiramente com o sustento de Neyzinho. Joana, então, ingressa com uma ação pedindo pensão socioafetiva.
O tribunal, analisando o caso, reconhece que, ao longo dos anos, Carlos assumiu o papel de pai de Neyzinho, criando uma relação de dependência afetiva e econômica. Com isso, Carlos é obrigado a pagar pensão, mesmo sem ser o pai biológico.
Quando Surge a Pensão Socioafetiva?
A pensão socioafetiva pode ser reconhecida em casos onde a relação entre o padrasto/madrasta e o enteado ultrapassa o convívio esporádico ou superficial, configurando uma verdadeira relação familiar de dependência e cuidado. Alguns fatores considerados pelos tribunais para reconhecer a pensão incluem:
- Convivência prolongada: O tempo de convivência entre o padrasto/madrasta e o enteado é um dos elementos essenciais. Quanto maior o período, mais fácil se torna demonstrar o vínculo socioafetivo.
- Participação na criação e educação da criança: Aquele que, mesmo sem ser o pai ou mãe biológico, desempenha esse papel, se responsabilizando pela educação, saúde, bem-estar e cuidados diários da criança.
- Reconhecimento público de vínculo: Se o padrasto ou madrasta assume publicamente o papel de pai ou mãe, referindo-se à criança como filho(a) e sendo tratado por ela dessa maneira, essa evidência reforça o reconhecimento da socioafetividade.
Como Evitar a Pensão Socioafetiva?
Se o padrasto ou madrasta deseja evitar essa responsabilidade, é importante adotar algumas medidas preventivas:
- Definir limites claros na relação com o enteado, deixando claro que não está assumindo o papel de pai ou mãe.
- Manter o pai ou mãe biológico ativo na vida da criança, para que a responsabilidade parental não recaia exclusivamente sobre o padrasto ou madrasta.
- Formalizar acordos financeiros durante a separação, estipulando que não há intenção de assumir obrigações alimentares futuras.
- Evitar tomar decisões importantes sozinho, sempre envolvendo o genitor biológico para deixar claro o limite das responsabilidades.
Conclusão
A pensão socioafetiva é uma realidade no Direito de Família brasileiro, refletindo as novas dinâmicas familiares baseadas no afeto e na convivência. O reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva pode gerar obrigações, como o pagamento de pensão alimentícia, desde que comprovada a dependência emocional e financeira entre padrasto/madrasta e enteado(a). Para aqueles que não desejam assumir essa responsabilidade, é importante adotar medidas claras para definir o papel na vida da criança, evitando assumir funções que possam ser entendidas como paternidade ou maternidade socioafetiva.
Se você estiver enfrentando uma situação semelhante ou deseja saber mais sobre o tema, consulte um advogado especializado para entender melhor seus direitos e obrigações.
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Referências
ROSA, Conrado Paulino da. Direito de Família Contemporâneo. 11 ed. Salvador: Juspodivm, 2024.

Neemias Moretti Prudente, Advogado Criminalista. Mestre e Especialista em Ciências Criminais. Bacharel em Direito e Licenciado em Filosofia. Professor e Escritor