Medida protetiva dispensa inquérito, mas exige situação de perigo

Pai havia sido impedido de se aproximar da filha após mãe solicitar medida protetiva

A manutenção de uma medida protetiva em favor de uma suposta vítima exige a demonstração da situação de perigo à qual ela está submetida.

Com esse entendimento, o desembargador Diniz Fernando Ferreira da Cruz, da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, revogou, por meio de liminar, uma medida protetiva que impedia um homem de se aproximar da filha de dois anos de idade.

Inquérito arquivado

A mãe da menina havia registrado um boletim de ocorrência no qual relatava que o pai teria teria cometido estupro de vulnerável contra a filha, ocasião em que foi concedida a proteção em favor de ambas contra o investigado.

Sete meses depois, no entanto, inquérito do caso acabou arquivado, em razão da falta de indícios mínimos da ocorrência do crime. O Ministério Público concordou com o arquivamento e também com a revogação das medidas protetivas.

Ainda assim, o juízo de primeiro grau manteve as medidas, sob o entendimento de que elas dispensam a existência de inquérito. “Não há falar, tão somente por isso, em revogação da proteção. É necessário que não mais subsista risco à integridade da protegida”, argumentou.

Medida protetiva exige perigo

Já ao acolher Habeas Corpus impetrado pela defesa, o desembargador Ferreira da Cruz destacou que, além de o inquérito ter sido arquivado, não há situação de perigo evidente. O pai da menina não descumpriu as medidas, nem protagonizou novas ocorrências.

Além disso, a mãe não aceitou o acompanhamento da criança pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). “Desta forma, diante das peculiaridades do caso concreto, afigura-se cabível a revogação das medidas protetivas”, decidiu o magistrado.

Atuaram em favor do homem os advogados Paulo Henrique Fernandes Nascimento e João Eduardo de Lima Carvalho.

Processo 2381193-90.2024.8.26.0000

Conjur. 23.12.2024.

Publicado por Factótum Cultural

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