Monitoramento Eletrônico e a Lei Maria da Penha: Reflexões sobre a Lei 15.125/2025

A Lei nº 15.125, sancionada em 2025, trouxe inovações relevantes no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela alterou a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para fortalecer o uso do monitoramento eletrônico do agressor como medida protetiva, ampliando as ferramentas de proteção das vítimas.

O tema, longe de ser novidade, já vinha sendo amplamente debatido na literatura especializada, como demonstrado nos estudos presentes em Controvérsias Criminais – Estudos de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia (Vol. 2, homenagem ao Dr. Edmundo S. Hendler) e em Monitoramento Eletrônico em Debate, obras nas quais aprofundamos questões jurídicas e criminológicas sobre os limites e desafios do uso da tecnologia no contexto penal e cautelar.

O que diz a nova lei?

A Lei 15.125/2025 estabelece que o juiz poderá determinar, como medida protetiva de urgência, o uso de tornozeleira eletrônica pelo agressor, a fim de garantir o cumprimento do distanciamento da vítima. Inova ao priorizar expressamente o monitoramento eletrônico, autorizando, inclusive, alertas imediatos à vítima caso o agressor ultrapasse o limite imposto.

Entre os principais pontos:

  • Comunicação formal ao agressor sobre a obrigação de usar o dispositivo;
  • Informação detalhada à vítima sobre o funcionamento do monitoramento;
  • Integração dos dados de localização a centrais de segurança pública.

Um avanço necessário

Diversos estudos e análises práticas demonstram que, mesmo com medidas de afastamento, agressões e feminicídios continuam a ocorrer. A mera ordem judicial, sem fiscalização, revela-se insuficiente diante da gravidade da violência doméstica.

Nesse cenário, o monitoramento eletrônico aparece como uma ferramenta preventiva e reativa, que permite tanto a antecipação de riscos quanto a rápida intervenção em caso de descumprimento. Como abordado em Monitoramento Eletrônico em Debate, a tecnologia deve ser vista não como um fim em si mesma, mas como parte de uma política pública de proteção e de gestão de risco.

Limites e riscos

Apesar do avanço, é fundamental reconhecer as limitações do instrumento.

Primeiro, a tornozeleira não impede fisicamente a ação do agressor — ela apenas informa sua localização e eventuais violações. Em localidades com baixa capacidade de resposta policial, a eficácia prática pode ser reduzida.

Segundo, como analisamos em Controvérsias Criminais, há riscos de banalização de medidas restritivas antes do trânsito em julgado. A ampliação do monitoramento, mesmo com finalidades protetivas, deve ser acompanhada de rigorosas garantias processuais, sob pena de erosão da presunção de inocência e da proporcionalidade das medidas cautelares.

Terceiro, existem desigualdades regionais e desafios técnicos sérios: nem todos os estados contam com centrais de monitoramento 24h ou integração efetiva entre polícia, Ministério Público e Poder Judiciário.

Prevenir sem punir?

A aplicação do monitoramento eletrônico levanta uma questão central: como equilibrar a proteção da vítima com os direitos do acusado?

O controle eletrônico é um instrumento híbrido: ao mesmo tempo em que visa a prevenção, impõe restrições concretas à liberdade de locomoção. Como defendemos nos estudos já citados, é essencial que o monitoramento seja tratado como medida excepcional, fundamentada, proporcional e de duração controlada — jamais como uma resposta automática ou punitiva disfarçada.

Considerações finais

A Lei 15.125/2025 representa um avanço importante no enfrentamento da violência doméstica, respondendo a um grave problema social com o apoio da tecnologia. No entanto, a eficácia da medida depende de fatores estruturais, como a capacidade de resposta policial e a integração dos sistemas de justiça e segurança.

Mais do que criar leis, é necessário assegurar implementação efetiva, formação dos operadores jurídicos e respeito aos direitos fundamentais. O monitoramento eletrônico, bem aplicado, pode salvar vidas. Mal aplicado, pode se tornar apenas mais um número em estatísticas vazias.

Em tempos de soluções fáceis para problemas complexos, é essencial manter a vigilância crítica e o compromisso ético com a dignidade humana — tanto das vítimas quanto dos acusados.

Referências:


Se você estiver enfrentando uma situação semelhante ou deseja saber mais sobre o tema, consulte um advogado especializado para entender melhor seus direitos e obrigações.

O Escritório Prudente Advocacia está pronto para te ajudar. Entre em contato conosco pelo telefone (WhatsApp): (44) – 99712-5932 ou pelo E-mail: contato@prudentecriminal.adv.br.

Neemias Moretti PrudenteAdvogado Criminalista. Mestre e Especialista em Ciências Criminais. Bacharel em Direito e Licenciado em Filosofia. Escritor, Terapeuta e Professor. Bibliófilo e Cinéfilo.

Publicado por Factótum Cultural

Um amante do conhecimento, explorador inquieto e ousado, que compartilha ideias e expande consciências pelo vasto universo.