TJ-SP entendeu que medidas restritivas não podem persistir sem uma ação penal É inviável a manutenção de medidas protetivas de urgência — que são de natureza cautelar — sem que haja processo ou investigação em curso, sob pena de o réu ter seus direitos restringidos de modo indefinido. Esse foi o entendimento da 15ª CâmaraContinuarContinuar lendo “Medidas restritivas não podem ser mantidas sem uma ação penal em curso, diz TJ-SP”