Bullying agora é crime no Brasil

por Neemias Moretti Prudente Foi publicada, nesta segunda-feira (15/01), a Lei 14.811/2024, que inclui os crimes de bullying (‘intimidação sistemática’) e cyberbullying (‘intimidação sistemática virtual’) no Código Penal. As duas condutas passam a integrar o artigo que trata do constrangimento ilegal (art. 146, do Código Penal). Pela nova alteração, entende-se por bullying a conduta de “intimidarContinuarContinuar lendo “Bullying agora é crime no Brasil”

Desembargador determina trancamento de inquérito por excesso de prazo

Desembargador ordenou trancamento de inquérito instaurado em 2019 que ainda não havia encontrado indícios de crime A regra de duração de inquérito policial é de 30 dias nos casos em que o investigado estiver solto. Nos casos de difícil apuração, o prazo pode ser aumentado quando a autoridade policial requerer ao juiz a devolução paraContinuarContinuar lendo “Desembargador determina trancamento de inquérito por excesso de prazo”