A 1a Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve sentença que condenou a 3 anos de prisão réu que descumpriu medida protetiva que o impedia de se aproximar ou comunicar com a vitima. Segundo a a acusação, além de ter descumprido decisão judicial que deferiu medidas protetivas em favor da ex-companheira, o réu também teria lhe ameaçado. MesmoContinuarContinuar lendo “Consentimento da vítima não afasta o crime de descumprimento de medida protetiva”