Vítima recebeu fotos e vídeos de cunho sexual de um desconhecido O crime de transmissão, distribuição e divulgação de cena de sexo, nudez ou pornografia, previsto no artigo 218-C do Código Penal, diz que “a vítima deve estar na cena de sexo divulgada ou ser sua a nudez publicada no meio de comunicação de massa”. Assim,ContinuarContinuar lendo “Envio de nudes próprios não é crime de pornografia de vingança, decide juiz”