Atos infracionais pretéritos, na hipótese de futura condenação, não são aptos a afastar a minorante do tráfico privilegiado, prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006, porque o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que as medidas aplicadas ao menor infrator são socioeducativas e objetivam a sua própria proteção. Com essa observação, oContinuarContinuar lendo “Atos infracionais passados não afastam tráfico privilegiado, decide Fachin”