por Marcelo Sarsur Algumas distinções jurídicas, ao invés de esclarecer, ofuscam. Tome-se, a título de exemplo — e de modo pertinente ao tema desta coluna semanal —, o conceito de drogas. Para início de conversa, o critério exposto no parágrafo único do artigo 1º da Lei Federal nº 11.343/2006, “substâncias ou produtos capazes de causar dependência, assim especificadosContinuarContinuar lendo “O preconceito fecha as portas”