Quando o tráfico privilegiado é reconhecido e não há circunstâncias judiciais negativas, deve ser fixado o regime aberto, desde que o réu não seja reincidente. Além disso, a pena privativa de liberdade deve ser substituída por medidas restritivas de direitos, desde que o réu não seja reincidente específico. Esse é o enunciado de uma novaContinuarContinuar lendo “STF aprova súmula que determina regime aberto para tráfico privilegiado”