A juíza afirmou na decisão que não houve risco mínimo à sociedade Por entender que o crime de embriaguez ao volante também exige potencial risco traduzido em perigo concreto, além da óbvia ingestão de álcool, a juíza Lívia Maria de Oliveira Costa, da 2ª Vara Criminal de Santos (SP), absolveu um motorista acusado de dirigirContinuarContinuar lendo “Sem perigo concreto, réu é absolvido da acusação de embriaguez ao volante”