Réu mandou mensagens para a mulher por meio de transferências por Pix O descumprimento de medida protetiva por meio de mensagens, sem que haja violência contra a vítima, não justifica manter a prisão preventiva. Com esse entendimento, a desembargadora Carla Rahal, da 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu HabeasContinuarContinuar lendo “Violação de medida protetiva por mensagem via Pix não justifica manter prisão preventiva”