Por maioria, o colegiado entendeu que não há elementos de prova que corroborem o reconhecimento fotográfico realizado na fase de inquérito. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu um homem condenado pelo crime de roubo tendo como prova apenas o reconhecimento fotográfico realizado, inicialmente, por meio do aplicativo WhatsApp. Nesta terça-feira (22), porContinuarContinuar lendo “STF – 2ª Turma absolve homem condenado por roubo com base em reconhecimento fotográfico”