Por Neemias Moretti Prudente A principal inovação é que a improbidade só poderá ser caracterizada quando ficar provado o dolo (intenção) de cometer irregularidade, e não apenas imprudência ou negligência. O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei 14.230, de 2021, que altera a Lei de Improbidade Administrativa. O texto foi publicado no DiárioContinuarContinuar lendo “Mudanças na Lei de Improbidade Administrativa entram em vigor. Veja as principais alterações…”