Sentença do 10º Juizado Cível e do Consumo de São Luís obrigou um homem a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais por crime de calúnia contra outro, em publicação feita em rede social com notícia falsa. De acordo com a sentença da juíza Lívia Costa Aguiar (10º JERC), o ofensor deve evitarContinuarContinuar lendo “Justiça condena homem por crime de calúnia no Instagram”