Juiz revoga prisão preventiva em caso de violência doméstica e justifica: “feminismo punitivista”

Uma decisão do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, de Águas Lindas de Goiás, no entorno do Distrito Federal (DF), chamou a atenção ao revogar a prisão preventiva de um homem acusado de violência doméstica – o que havia sido decidido alguns poucos dias antes.

Segundo informações do site especializado Rota Jurídica, o homem foi detido em flagrante no dia 10 de fevereiro, sob acusação de lesão corporal, injúria e ameaça contra a companheira. Em uma audiência de custódia, realizada no dia 12, a juíza plantonista converteu a prisão em flagrante para preventiva.

A decisão contrariava uma manifestação do Ministério Público (MPGO), que, se mostrando favorável à liberdade provisória com medidas cautelares, não havia pedido pela prisão preventiva.

Única mulher na audiência, a juíza Lívia Vaz da Silva considerou que a liberdade do acusado representava risco à segurança da vítima, frente ao histórico de violência e à possibilidade de novas agressões. Em justificativa, ela afirmou que era necessário uma resposta firme diante da violência doméstica.

O juiz Felipe Morais Barbosa enxergou a afirmação como uma abordagem “feminista punitivista”, e defendeu que a luta contra a violência de gênero deve ocorrer respeitando os princípios do devido processo legal, com a máxima imparcialidade do julgador.

O magistrado também argumentou que o endurecimento penal não necessariamente protege as mulheres e pode reforçar a seletividade do sistema penal.

“A justiça feminista não pode ser confundida com a ampliação indiscriminada do poder punitivo estatal. A sanha punitivista, muitas vezes impulsionada por um desejo legítimo de proteção às vítimas, não pode se sobrepor ao respeito às regras processuais, sob pena de comprometer a própria credibilidade do sistema de Justiça”, afirmou na decisão.

Diante da revogação, o acusado foi colocado em liberdade provisória e continua sendo monitorado por tornozeleira eletrônica. Ele está proibido de se aproximar da vítima, de acordo com medidas protetivas.

Bom Dia Advogado. 18.2.2025.

Publicado por Factótum Cultural

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