Mera embriaguez não sustenta crime de estupro de vulnerável, decide TJ-SP

Colegiado alegou ter dúvidas sobre a situação de embriaguez da mulher Não se pode confundir a mera embriaguez, capaz de afastar eventual inibição, com a situação de vulnerabilidade daquela pessoa que não pode oferecer resistência. Com base nesse entendimento, a 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença deContinuarContinuar lendo “Mera embriaguez não sustenta crime de estupro de vulnerável, decide TJ-SP”