A ministra Laurita Vaz foi arelatora do Habea Corpus no STJ O tipo penal do artigo 147 do Código Penal, ao definir o delito de ameaça, descreve que o mal prometido deve ser injusto e grave, ou seja, deve ser sério e verossímil. Logo, sem tais requisitos, o fato é atípico. A partir dessas considerações,ContinuarContinuar lendo “Encomenda de ritual para causar morte não configura crime de ameaça, diz STJ”