Pessoa não pode ficar presa só por não conseguir pagar fiança

Desembargador desobrigou pagamento de fiança para concessão de liberdade provisória ao acusado Pessoas menos abastadas não podem ser mantidas presas por mera impossibilidade de pagar a fiança. O instrumento é uma garantia patrimonial prestada pelo acusado, e não a compra da liberdade. Esse entendimento é do desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, do Tribunal de JustiçaContinuarContinuar lendo “Pessoa não pode ficar presa só por não conseguir pagar fiança”