Não há crime se vítima com medida protetiva permite aproximação do réu

Vítima com medida protetiva admitiu que mantém convivência com o ex-companheiro, por causa da filha O consentimento da vítima para a aproximação do réu contra quem tem medida protetiva afasta a ocorrência do crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça,ContinuarContinuar lendo “Não há crime se vítima com medida protetiva permite aproximação do réu”