STJ reafirma que reconhecimento fotográfico fora das regras do CPP é nulo

Ministro Sebastião Reis reafirmou entendimento da 6ª Turma do STJ Por causa dos efeitos e dos riscos de uma falha, o descumprimento do procedimento descrito no artigo 226 do Código de Processo Penal torna inválido o reconhecimento de suspeito, que não pode ser usado para fundamentar eventual condenação, mesmo se confirmado em juízo. O ministro SebastiãoContinuarContinuar lendo “STJ reafirma que reconhecimento fotográfico fora das regras do CPP é nulo”