Desembargador desobrigou pagamento de fiança para concessão de liberdade provisória ao acusado Pessoas menos abastadas não podem ser mantidas presas por mera impossibilidade de pagar a fiança. O instrumento é uma garantia patrimonial prestada pelo acusado, e não a compra da liberdade. Esse entendimento é do desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, do Tribunal de JustiçaContinuarContinuar lendo “Pessoa não pode ficar presa só por não conseguir pagar fiança”