Prevaleceu, por unanimidade, no STF o voto de Alexandre de Moraes, relator do caso A divulgação de nome e foto de um condenado por pedofilia ou crime de violência contra a mulher não viola direitos e garantias relativos a dignidade da pessoa humana, integridade moral, proibição de tratamento desumano e degradante e inviolabilidade da intimidade,ContinuarContinuar lendo “Supremo valida lei estadual que permite divulgar nomes de pedófilos”