Medidas protetivas serão concedidas independentemente de boletim de ocorrência Já está em vigor a Lei 14.550/23, que determina a concessão sumária de medidas protetivas de urgência às mulheres a partir de denúncia de violência apresentada à autoridade policial ou a partir de alegações escritas. Sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o texto foiContinuarContinuar lendo “Nova lei determina proteção imediata à mulher que denuncia violência”