Ministro Gilmar Mendes, relator do HC Se o agente é primário, tem bons antecedentes, não integra organização criminosa e não se dedica a atividade ilícita, deve ser reconhecido o tráfico privilegiado. A quantidade e natureza do entorpecente não impede a incidência dessa minorante. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinouContinuarContinuar lendo “Quantidade e natureza da droga não afastam tráfico privilegiado, decide Gilmar”