Não existe na lei previsão de encerramento do interrogatório do réu na hipótese em que ele exerce o silêncio seletivo — quando opta por responder apenas às perguntas de seu advogado, ignorando do juiz da causa. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu ordem em Habeas Corpus para cassar aContinuarContinuar lendo “Réu tem direito de só responder às perguntas de seu advogado, diz STJ”