A existência de vaga especial na unidade prisional, em área separada dos presos comuns, com “instalações e comodidades condignas”, supre a exigência de sala de estado maior. Assim, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou a soltura de um advogado que alegava estar preso em cela comum, não condizente com sala de estado maior.ContinuarContinuar lendo “STJ classifica sala como de estado maior e mantém advogado preso”