Policiais encontraram cerca de dois quilos de drogas na residência do réu A denúncia anônima, desacompanhada de diligências investigatórias preliminares ou de elementos concretos que indiquem a ocorrência de crime, não constitui “fundada suspeita” suficiente para autorizar a busca pessoal. Assim, a abordagem baseada exclusivamente em informações apócrifas contamina as provas obtidas, inclusive aquelas decorrentesContinuarContinuar lendo “Denúncia anônima não basta para justificar busca pessoal, decide ministro”