De acordo com o artigo 129, §9º, do Código Penal, tanto homens quanto mulheres podem ser vítimas de violência doméstica, não fazendo a lei restrição ao sujeito passivo. A violência doméstica não ocorre pelas relações de sexo, em que somente o homem sempre foi colocado como o agressor. Embora homens sejam vítimas de violência doméstica,ContinuarContinuar lendo “O silêncio da sociedade na violência contra os homens”