por Neemias Moretti Prudente

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é muito conhecida pelas medidas protetivas e pelo aspecto repressivo, mas ela também abre espaço para estratégias educativas, restaurativas e reflexivas. Entre elas, destaca-se a roda de conversa, prática utilizada em várias comarcas do Brasil como instrumento de reeducação, prevenção da reincidência e enfrentamento à violência doméstica.
Mais do que uma ferramenta pedagógica, a roda de conversa vem sendo integrada ao próprio sistema de justiça como medida complementar às ações judiciais, tanto na fase de investigação quanto no cumprimento de sentenças e medidas protetivas.
O que é a roda de conversa?
Trata-se de um encontro coletivo e mediado por profissionais capacitados, com foco na escuta ativa, diálogo horizontal e reflexão sobre os comportamentos, relações de gênero, masculinidade tóxica e efeitos da violência doméstica. Em muitos casos, a roda de conversa é parte de projetos vinculados ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, Defensorias ou entidades conveniadas.
Ela pode ter como público-alvo:
- Homens autores de violência (como medida alternativa ou complementar a medidas protetivas ou penalidades);
- Mulheres vítimas (como espaço de acolhimento, escuta e empoderamento);
- Adolescentes (em projetos educativos e preventivos);
- Casais em situação de conflito relacional e risco de escalada da violência.
Fundamento legal
Embora não seja uma imposição direta da Lei Maria da Penha, a roda de conversa está prevista indiretamente em diversos dispositivos legais, como:
- Art. 22, VI, da Lei 11.340/2006, que prevê o “comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação”.
- Art. 34, V, da Lei 11.340/2006, que dispõe sobre “centros de educação e de reabilitação para os agressores.”
- Recomendações do CNJ e de tribunais estaduais, que incentivam práticas restaurativas e reflexivas como forma de enfrentamento estrutural da violência de gênero.
A inclusão do réu em roda de conversa, quando aplicada com critérios técnicos e acompanhamento adequado, pode inclusive ser requerida pela defesa técnica como medida substitutiva, atenuante ou de ressocialização.
Aplicações práticas na advocacia
Como advogados, especialmente na área criminal ou de família, podemos:
- Requerer a inclusão do réu em roda de conversa, junto ao pedido de medida protetiva menos gravosa ou ao justificar a colaboração com programas restaurativos;
- Acompanhar projetos existentes na comarca, participando da rede de proteção e estabelecendo contato com órgãos técnicos;
- Anexar certificados de participação em rodas realizadas por instituições reconhecidas como elemento favorável na defesa, revisão de medidas ou progressão de regime;
- Sugerir acordos processuais com cláusula de participação em roda de conversa, nos moldes da Justiça Restaurativa.
Vantagens da roda de conversa na prática jurídica
- Reduz a reincidência, segundo pesquisas de projetos-piloto em diversos estados;
- Mostra proatividade e responsabilidade por parte do réu, o que pode influenciar na pena ou nas medidas adotadas;
- Evita a estigmatização imediata, permitindo um caminho reflexivo e pedagógico ao invés de puramente punitivo;
- Fortalece a rede de apoio, abrindo espaço para novos acordos e reconstrução de vínculos.
Caso Real: Cliente Condenado com Medida Educativa em Astorga/PR
Em abril de 2023, atuei como advogado na comarca de Astorga/PR, em um processo criminal por violência doméstica, no qual o réu foi condenado a três meses de detenção em regime aberto. Como condição para o cumprimento da pena, o Juízo determinou a participação do acusado no projeto “Paz Sem Voz é Medo”, um grupo reflexivo para autores de violência, com foco na responsabilização e prevenção da reincidência.
A decisão judicial reconheceu a confissão, o perdão da vítima e a disposição do réu em participar do projeto como elementos relevantes. Este caso mostra, na prática, como medidas educativas podem ser integradas ao cumprimento da pena, promovendo uma justiça mais restaurativa e alinhada com políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica.
Conclusão
A roda de conversa é uma alternativa viável e eficaz no enfrentamento à violência doméstica. Cabe a nós, advogados e operadores do Direito, compreender seu potencial não apenas como instrumento de ressocialização, mas também como estratégia técnica de defesa e justiça humanizada.
Se você estiver enfrentando uma situação semelhante ou deseja saber mais sobre o tema, consulte um advogado especializado para entender melhor seus direitos e obrigações.
O Escritório Prudente Advocacia está pronto para te ajudar. Entre em contato conosco pelo telefone (WhatsApp): (44) – 99712-5932 ou pelo E-mail: contato@prudentecriminal.adv.br.
Modelo de Petição
Preparamos um modelo de petição para requerer a inclusão do réu em roda de conversa, com base legal e argumentação adequada para aplicação prática:
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Aproveite para explorar como práticas como as rodas de conversa, mencionadas na Lei Maria da Penha, podem ser compreendidas e aplicadas no contexto jurídico de maneira mais humana e eficaz.
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Neemias Moretti Prudente, Advogado Criminalista. Mestre e Especialista em Ciências Criminais. Bacharel em Direito e Licenciado em Filosofia. Escritor, Terapeuta e Professor. Bibliófilo e Cinéfilo.