Roda de Conversa e Lei Maria da Penha: Estratégia de Defesa, Prevenção e Ressignificação

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é muito conhecida pelas medidas protetivas e pelo aspecto repressivo, mas ela também abre espaço para estratégias educativas, restaurativas e reflexivas. Entre elas, destaca-se a roda de conversa, prática utilizada em várias comarcas do Brasil como instrumento de reeducação, prevenção da reincidência e enfrentamento à violência doméstica.

Mais do que uma ferramenta pedagógica, a roda de conversa vem sendo integrada ao próprio sistema de justiça como medida complementar às ações judiciais, tanto na fase de investigação quanto no cumprimento de sentenças e medidas protetivas.

O que é a roda de conversa?

Trata-se de um encontro coletivo e mediado por profissionais capacitados, com foco na escuta ativa, diálogo horizontal e reflexão sobre os comportamentos, relações de gênero, masculinidade tóxica e efeitos da violência doméstica. Em muitos casos, a roda de conversa é parte de projetos vinculados ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, Defensorias ou entidades conveniadas.

Ela pode ter como público-alvo:

  • Homens autores de violência (como medida alternativa ou complementar a medidas protetivas ou penalidades);
  • Mulheres vítimas (como espaço de acolhimento, escuta e empoderamento);
  • Adolescentes (em projetos educativos e preventivos);
  • Casais em situação de conflito relacional e risco de escalada da violência.

Fundamento legal

Embora não seja uma imposição direta da Lei Maria da Penha, a roda de conversa está prevista indiretamente em diversos dispositivos legais, como:

  • Art. 22, VI, da Lei 11.340/2006, que prevê o “comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação”.
  • Art. 34, V, da Lei 11.340/2006, que dispõe sobre “centros de educação e de reabilitação para os agressores.”
  • Recomendações do CNJ e de tribunais estaduais, que incentivam práticas restaurativas e reflexivas como forma de enfrentamento estrutural da violência de gênero.

A inclusão do réu em roda de conversa, quando aplicada com critérios técnicos e acompanhamento adequado, pode inclusive ser requerida pela defesa técnica como medida substitutiva, atenuante ou de ressocialização.

Aplicações práticas na advocacia

Como advogados, especialmente na área criminal ou de família, podemos:

  • Requerer a inclusão do réu em roda de conversa, junto ao pedido de medida protetiva menos gravosa ou ao justificar a colaboração com programas restaurativos;
  • Acompanhar projetos existentes na comarca, participando da rede de proteção e estabelecendo contato com órgãos técnicos;
  • Anexar certificados de participação em rodas realizadas por instituições reconhecidas como elemento favorável na defesa, revisão de medidas ou progressão de regime;
  • Sugerir acordos processuais com cláusula de participação em roda de conversa, nos moldes da Justiça Restaurativa.

Vantagens da roda de conversa na prática jurídica

  • Reduz a reincidência, segundo pesquisas de projetos-piloto em diversos estados;
  • Mostra proatividade e responsabilidade por parte do réu, o que pode influenciar na pena ou nas medidas adotadas;
  • Evita a estigmatização imediata, permitindo um caminho reflexivo e pedagógico ao invés de puramente punitivo;
  • Fortalece a rede de apoio, abrindo espaço para novos acordos e reconstrução de vínculos.

Caso Real: Cliente Condenado com Medida Educativa em Astorga/PR

Em abril de 2023, atuei como advogado na comarca de Astorga/PR, em um processo criminal por violência doméstica, no qual o réu foi condenado a três meses de detenção em regime aberto. Como condição para o cumprimento da pena, o Juízo determinou a participação do acusado no projeto Paz Sem Voz é Medo, um grupo reflexivo para autores de violência, com foco na responsabilização e prevenção da reincidência.

A decisão judicial reconheceu a confissão, o perdão da vítima e a disposição do réu em participar do projeto como elementos relevantes. Este caso mostra, na prática, como medidas educativas podem ser integradas ao cumprimento da pena, promovendo uma justiça mais restaurativa e alinhada com políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica.

Conclusão

A roda de conversa é uma alternativa viável e eficaz no enfrentamento à violência doméstica. Cabe a nós, advogados e operadores do Direito, compreender seu potencial não apenas como instrumento de ressocialização, mas também como estratégia técnica de defesa e justiça humanizada.

Se você estiver enfrentando uma situação semelhante ou deseja saber mais sobre o tema, consulte um advogado especializado para entender melhor seus direitos e obrigações.

O Escritório Prudente Advocacia está pronto para te ajudar. Entre em contato conosco pelo telefone (WhatsApp): (44) – 99712-5932 ou pelo E-mail: contato@prudentecriminal.adv.br.

Modelo de Petição

Preparamos um modelo de petição para requerer a inclusão do réu em roda de conversa, com base legal e argumentação adequada para aplicação prática:


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Neemias Moretti PrudenteAdvogado Criminalista. Mestre e Especialista em Ciências Criminais. Bacharel em Direito e Licenciado em Filosofia. Escritor, Terapeuta e Professor. Bibliófilo e Cinéfilo.

Publicado por Factótum Cultural

Um amante do conhecimento, explorador inquieto e ousado, que compartilha ideias e expande consciências pelo vasto universo.