Cabe agravo de instrumento contra decisão sobre medida protetiva

Para Joel Ilan Paciornik, dúvida sobre cabimento do agravo de instrumento permite aplicação da fungibilidade recursal

É possível conhecer do agravo de instrumento interposto contra decisão que trata de pedido de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.

A conclusão é do ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a um recurso especial ajuizado pela Defensoria Pública de São Paulo em favor de uma vítima de violência doméstica.

Ela teve negado o pedido de medida protetiva contra o agressor e recorreu com agravo de instrumento. O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que esse recurso é incabível.

De fato, não há previsão para esse tipo de agravo no Código de Processo Penal. O TJ-SP apontou total incerteza jurisprudencial sobre o cabimento, mesmo considerando que a Lei Maria da Penha apresenta conteúdo híbrido.

Para Paciornik, se existe incerteza, não há como afirmar que a parte cometeu erro grosseiro na interposição do agravo de instrumento.

Em sua avaliação, era o caso de aplicar o princípio da fungibilidade recursal, segundo o qual um recurso interposto incorretamente deve ser aceito como se fosse o correto por causa da dúvida fundada sobre seu cabimento.

Agravo de instrumento ou não?

“Diante da divergência doutrinária em relação ao recurso cabível em face do deferimento de medidas protetivas constantes na Lei Maria da Penha, razão pela qual deve ser aplicado o princípio da fungibilidade, entendimento este assente nesta Corte Superior”, disse o ministro.

O provimento do recurso especial devolve o caso para que o TJ-SP conheça do agravo de instrumento como recurso cabível em face do deferimento ou indeferimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.

Para a defensora pública Nálida Coelho Monte, que atuou no caso, a decisão reforça o entendimento de que as medidas protetivas possuem natureza preventiva e inibitória, devendo ser tratadas com prioridade e sensibilidade pelo sistema de Justiça.

“No processo de interpretação da lei, o STJ considera os fins sociais a que a Lei Maria da Penha se destina, já que a solução pelo cabimento do agravo reduz o tempo de espera da decisão judicial, o que no contexto da violência doméstica tem o potencial de salvar vidas.”

O promotor de Justiça André Luís Alves de Melo, da comarca de Araguari (MG), diz que as varas que tratam de violência doméstica “estão sufocadas pelo volume de serviço que aumenta em razão de jurisprudência e leis que ampliam a competência”.

“Então (esses processos) devem ser julgados por varas cíveis, e não por varas criminais, pois cabe agravo de instrumento e independem de processo penal.”

REsp 2.214.127

Conjur. 15.10.2025.

Publicado por Factótum Cultural

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