O artigo 7º da Lei nº 13.431/2017 define a escuta especializada como “o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade” (Brasil, 2017). O Decreto Federal nº 9.603/2018, em seu artigo 19, especifica que a escutaContinuarContinuar lendo “Competência da Polícia na escuta especializada e depoimento sem dano de crianças e adolescentes”