Voto da ministra Laurita Vaz estabeleceu balizas para aplicação temporal das medidas protetivas da Lei Maria da Penha As medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha são válidas enquanto perdurar a situação de perigo. E isso, por si só, impede a fixação de tempo de vigência. Pelo mesmo motivo, o juiz pode revisar periodicamenteContinuarContinuar lendo “STJ veta prazo fixo de vigência ou revisão de protetiva da Lei Maria da Penha”
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Mesmo sem ação penal, juiz deve ouvir vítima antes de revogar medida protetiva
Posição da 3ª Seção levou em consideração protocolo aprovado pelo CNJ em 2023 A revogação de medidas protetivas de urgência em caso de violência doméstica depende de prévio depoimento da vítima para avaliar se a situação de risco, de fato, está encerrada. Isso vale também para os casos em que a ação penal sequer chegou a ser proposta.ContinuarContinuar lendo “Mesmo sem ação penal, juiz deve ouvir vítima antes de revogar medida protetiva”
Nova lei determina proteção imediata à mulher que denuncia violência
Medidas protetivas serão concedidas independentemente de boletim de ocorrência Já está em vigor a Lei 14.550/23, que determina a concessão sumária de medidas protetivas de urgência às mulheres a partir de denúncia de violência apresentada à autoridade policial ou a partir de alegações escritas. Sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o texto foiContinuarContinuar lendo “Nova lei determina proteção imediata à mulher que denuncia violência”
STJ: Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre medidas protetivas na Lei Maria da Penha
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 206 de Jurisprudência em Teses, sobre o tema Medidas Protetivas na Lei Maria da Penha II. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses. A primeira estabelece que não é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos noContinuarContinuar lendo “STJ: Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre medidas protetivas na Lei Maria da Penha”