Condenar réu após pedido de absolvição do MP não viola sistema acusatório, diz STJ

Mesmo após mudanças do pacote “anticrime”, juiz ainda pode condenar oréu que o MP recomendou absolver Conforme o artigo 385 do Código de Processo Penal, o juiz pode condenar o réu ainda que o Ministério Público peça sua absolvição em alegações finais. Essa norma não foi afetada pelo pacote “anticrime” de 2019 e está em plenaContinuarContinuar lendo “Condenar réu após pedido de absolvição do MP não viola sistema acusatório, diz STJ”