RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 160246 – MG (2022/0037991-9)DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, de J F B contra o acórdão proferido pela Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que, nos autos do HC n. 1.0000.21.258008-8/000, denegou a ordem, mantendo-o preso preventivamente pela suposta prática da condutaContinuarContinuar lendo “O novo art. 311 do CPP revogou o art. 20 da Lei Maria da Penha, não admitindo a decretação da prisão preventiva de ofício”
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STJ: Pesquisa Pronta destaca fundamentação de prisão preventiva
A página da Pesquisa Prontadivulgou sete entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, a prática de atos infracionais como fundamentação para a prisão preventiva e a necessidade de comprovação de eventual feriado local ocorrido no curso do prazo processual. O serviço tem o objetivoContinuarContinuar lendo “STJ: Pesquisa Pronta destaca fundamentação de prisão preventiva “
Se eventual condenação não gerar prisão, não cabe preventiva, diz TJ-RJ
Se eventual condenação não gerar prisão, não cabe preventiva, diz TJ-RJ Se eventual condenação de acusado não resultar em prisão, devido ao seu status de réu primário e às penas em abstrato dos delitos que lhe são imputados, não se justifica sua prisão preventiva, pois é medida mais severa do que a possível penalidade queContinuarContinuar lendo “Se eventual condenação não gerar prisão, não cabe preventiva, diz TJ-RJ”
Prisão pode ser substituída por cautelares mesmo com réu foragido, decide STJ
A prisão preventiva deve ser usado em casos excepcionais, decide STJ Diante da baixa periculosidade do agente e da impossibilidade de interferir no andamento do processo, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou a conversão da prisão preventiva de um acusado de corrupção passiva por medidas cautelares. No caso, foi decretada a prisãoContinuarContinuar lendo “Prisão pode ser substituída por cautelares mesmo com réu foragido, decide STJ”