Violência psicológica contra a mulher exige prova de dano emocional, decide TJ-RS

Violência psicológica contra a mulher é de natureza material e exige a comprovação de dano emocional, afirma TJ-RS O crime de violência psicológica contra a mulher é de natureza material, ou seja, exige a comprovação de efetivo dano emocional. A palavra da vítima, isolada e sem corroboração técnica ou testemunhal, não basta para fundamentar uma condenação penal.ContinuarContinuar lendo “Violência psicológica contra a mulher exige prova de dano emocional, decide TJ-RS”