Preso injustamente por 17 meses após reconhecimento fotográfico ilegal, Jonathan Santana receberá R$ 386 mil de indenização do estado de São Paulo. Ele perdeu o nascimento do filho, que sofreu sequelas de saúde, e agora tenta reconstruir a vida com a família. Jonathan Santana Macedo, 35, ficou preso durante um ano e cinco meses porContinuarContinuar lendo “Justiça decide que homem foi preso injustamente e condena Estado de SP a pagar R$ 386 mil”
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Reconhecimento feito pela vítima não é suficiente como prova de crime
Quase 12 anos após um atentado a tiros contra um policial militar no Guarujá, litoral de São Paulo, a Justiça decidiu que os cinco homens denunciados pelo crime não serão submetidos a júri popular. Motivo: a única prova contra eles é o reconhecimento feito pela vítima, que já morreu, na fase do inquérito policial. “AContinuarContinuar lendo “Reconhecimento feito pela vítima não é suficiente como prova de crime”
(Novo) entendimento jurisprudencial acerca do reconhecimento fotográfico
por Luccas Conrado As considerações trazidas para a comunidade jurídica por meio deste artigo decorrem de uma mudança paradigmática do STJ (Superior Tribunal de Justiça) na interpretação do artigo 226, do Código de Processo Penal. No âmbito da justiça brasileira, especialmente o tribunal uniformizador da jurisprudência pátria, o STJ, pacificou entendimento de que a norma processualContinuarContinuar lendo “(Novo) entendimento jurisprudencial acerca do reconhecimento fotográfico”
Características genéricas não são suficientes para reconhecimento de autor de crime
A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, decisão que absolveu acusado de furto de celular, ocorrido em Ceilândia. Na visão dos Desembargadores, houve deficiência do reconhecimento do autor, uma vez que estava encapuzado. Além disso, faltaram outros elementos de prova capazes de culpabilizar o réu.ContinuarContinuar lendo “Características genéricas não são suficientes para reconhecimento de autor de crime”
STJ reafirma que reconhecimento fotográfico fora das regras do CPP é nulo
Ministro Sebastião Reis reafirmou entendimento da 6ª Turma do STJ Por causa dos efeitos e dos riscos de uma falha, o descumprimento do procedimento descrito no artigo 226 do Código de Processo Penal torna inválido o reconhecimento de suspeito, que não pode ser usado para fundamentar eventual condenação, mesmo se confirmado em juízo. O ministro SebastiãoContinuarContinuar lendo “STJ reafirma que reconhecimento fotográfico fora das regras do CPP é nulo”
STJ traz novos avanços no entendimento sobre o reconhecimento de pessoas
Ratificando liminar deferida anteriormente, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para absolver um homem condenado por roubo e corrupção de menores com base apenas em reconhecimento fotográfico, realizado em desconformidade com a legislação. O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, afirmou que, mesmo quando realizado de acordo com o modeloContinuarContinuar lendo “STJ traz novos avanços no entendimento sobre o reconhecimento de pessoas”