por Neemias Moretti Prudente

A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, representa um marco importante na luta contra a violência doméstica e familiar no Brasil.
Uma das ferramentas fundamentais fornecidas pela Lei Maria da Penha são as medidas protetivas de urgência (MPUs), que têm o objetivo de garantir a segurança e a integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral das vítimas (mulheres) em situação de risco.
Neste artigo, vamos explorar o que são essas medidas protetivas de urgência e como elas funcionam.
Contextualização
A violência doméstica e familiar contra a mulher é um problema de dimensões alarmantes em todo o mundo.
No Brasil, conforme a pesquisa Visível e invisível: a vitimização das mulheres no Brasil (2023), mostrou que 18,6 milhões de mulheres sofreram violência em 2022 (crescimento de 4,5% em relação a 2021). 50.962 mulheres sofreram violência diariamente em 2022.
Entre as principais formas de violência estão as
- Ofensas verbais (23,1%);
- Perseguição (13,5%);
- Chutes e socos (11,6%);
- Espancamento ou tentativa de estrangulamento (5,4%); e
- Ameaça com faca ou arma de fogo (5,1%).
Ainda, 33,4% das mulheres brasileiras com 16 anos ou mais sofreram violência física e/ou sexual por parte de parceiro íntimo ou ex (mais que a média global, de 27%).
As principais formas de violência provocadas por parceiro íntimo ou ex foram:
- Psicológica (32,6%);
- Física (24,5%);
- Sexual (21,1%);
- Moral (12,9%); e
- Patrimonial (9,8%).
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023, foram registrados:
- 245.713 agressões por violência doméstica;
- 613.529 ameaças;
- 899.485 chamadas ao 190 (número de emergência da Polícia Militar);
- 56.560 stalking;
- 24.382 violência psicológica;
- 6.114 assédio sexual;
- 27.530 importunação sexual;
- 1.437 feminicídios; e
- 3.924 homicídios femininos.
Os dados divulgados pelo Anuário revelam um cenário devastador em relação aos crimes sexuais: o maior número de registros de estupro e estupro de vulnerável da história, com 74.930 vítimas.
Ainda, conforme o Anuário, foram concedidas 455.456 medidas protetivas de urgência em 2021-2022 (um aumento de 13,7% em relação ao ano anterior).
Nesse contexto, a Lei Maria da Penha surge como uma resposta legal e institucional para combater esse tipo de violência .
Principais Medidas Protetivas de Urgência
As medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (arts. 18-24, LMP) visam proporcionar às vítimas um ambiente seguro e livre de violência doméstica.
Quais são as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha?
Algumas das principais medidas são:
- Afastamento do agressor: determinação judicial para que o agressor se afaste do lar (mesmo que seja o proprietário ou locatário do imóvel), local de convivência com a vítima ou de suas proximidades;
- Proibição de contato: o agressor fica proibido de manter qualquer tipo de contato com a vítima e seus familiares, seja pessoalmente, por telefone, mensagens eletrônicas, redes sociais ou qualquer outro meio de comunicação;
- Retirada de armas: se o agressor possuir armas de fogo, a justiça pode determinar a retirada imediata dessas armas do seu poder, reduzindo assim o risco de novas agressões e intimidações;
- Assistência e encaminhamento da vítima para programas de proteção e assistência: além das medidas diretas de proteção, a Lei Maria da Penha também prevê o encaminhamento da vítima para serviços especializados, como centros de referência, casas de abrigo, delegacias da mulher, centros de atendimento psicossocial e redes de apoio, visando oferecer todo suporte necessário para a superação do trauma e reconstrução da vida;
- Determinação de pensão alimentícia provisória: caso a vítima dependa financeiramente do agressor, uma pensão alimentícia provisória pode ser determinada para garantir o sustento dela e de seus filhos;
- Restrição ou suspensão de visitas: aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar; e
- Monitoramento eletrônico: em alguns casos, o uso de dispositivos eletrônicos de monitoramento pode ser determinado, visando garantir o cumprimento das medidas protetivas e a segurança da vítima.
Como as medidas protetivas de urgência são aplicadas?
A concessão de medidas protetivas de urgência independe de prévia apuração policial ou mesmo de processo judicial.
Após a solicitação das medidas protetivas (perante a autoridade policial), pela própria vítima ou pelo Ministério Público, o juiz responsável pelo caso analisará as circunstâncias e a gravidade da situação para decidir quais medidas são necessárias.
Caso as medidas sejam deferidas, elas serão imediatamente comunicadas às autoridades competentes para garantir o cumprimento.
O agressor será notificado e terá o direito de se defender posteriormente.
É importante ressaltar que o descumprimento das medidas protetivas de urgência é considerado crime (art. 24-A, LMP) e pode resultar em prisão preventiva do agressor.
Além disso, as medidas têm prazo determinado, mas podem ser prorrogadas caso haja necessidade.
Conclusão
Apesar dos avanços proporcionados pela Lei Maria da Penha, ainda enfrentamos desafios significativos no combate à violência doméstica e familiar. A subnotificação dos casos, a falta de estrutura adequada nos órgãos de atendimento às vítimas e a cultura do machismo são apenas alguns dos obstáculos que precisamos superar.
No entanto, é inegável o impacto positivo das medidas protetivas de urgência na vida e proteção das mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Elas garantem uma resposta rápida e eficaz para prevenir novos atos de violência e assegurar a segurança das mulheres.
Essas medidas representam uma importante forma de garantir a segurança das vítimas e de responsabilizar os agressores pelos seus atos, contribuindo assim para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Portanto, garantir o cumprimento dessas medidas e oferecer todo o suporte necessário às vítimas são passos essenciais para combater esse grave problema social e construir um futuro onde todas as mulheres possam viver livres de violência e medo. Mas é fundamental que haja um trabalho contínuo de conscientização e combate à violência de gênero.
Não tolere violência, saiba como procurar ajuda
O Ligue 190 é o número de emergência indicado para quem estiver presenciando uma situação de agressão. A Polícia Militar poderá agir imediatamente e levar o agressor a uma delegacia.
Também é possível pedir ajuda e se informar pelo número 180, criado para mulheres que estão passando por situações de violência. A Central de Atendimento à Mulher funciona em todo o país e também no exterior, 24 horas por dia. A ligação é gratuita. Também é possível acionar esse serviço pelo WhatsApp. Nesse caso, acesse o (61) 99656-5008.
No Estado do Paraná é possível registrar Boletim de Ocorrência online dos crimes de lesão corporal (violência doméstica), ameaça, injúria, calúnia, difamação e contravenção de vias de fato cometidas contra Mulher, nos termos da Lei Maria da Penha (ambiente doméstico e familiar). Observação: Somente a vítima mulher maior de 18 anos poderá registrar ocorrência online.
As medidas protetivas de urgência podem ser solicitadas em uma delegacia de polícia, um posto policial ou com a ajuda de um advogado especializado na área criminal.
O Escritório Prudente Advocacia Criminal está pronto para te ajudar. Entre em contato conosco pelo telefone (whatsApp): (44) 99712-5932 ou pelo E-mail: contato@prudentecriminal.adv.br.
Referências
CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Violência Doméstica – Lei Maria da Penha – 11.340/2006 – Comentada artigo por artigo. 14. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: JusPodivm, 2024.
Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm>. Acesso em: 08/02/2024.
Fórum Brasileiro de Segurança Pública. 17ºAnuário Brasileiro de Segurança Pública [livroeletrônico]. SãoPaulo: FBSP, 2023. 357p. Disponível em: <https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2023/07/anuario-2023.pdf.>. Acesso em: 08/02/2024.
Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Visível e invisível: a vitimização de mulheres no Brasil. 4. ed. – 2023. São Paulo: FBSP, 2023. 52p. Disponível em: <https://apidspace.universilab.com.br/server/api/core/bitstreams/f485a782-01e7-447e-9768-6f29f124ac1a/content>. Acesso em: 08/02/2024.

Neemias Moretti Prudente, Advogado Criminalista. Mestre e Especialista em Ciências Criminais. Bacharel em Direito e Licenciado em Filosofia. Professor e Escritor.