5ª Turma reconhece ausência de depoimento especial de menor e mantém absolvição de réu por estupro de vulnerável

No julgamento do AgRg no AREsp 2.265.143/MG, a 5ª Turma do STJ analisou recurso do MP contra decisão do TJMG que absolveu réu acusado de estupro de vulnerável. A relatora, ministra Daniela Teixeira, havia restabelecido a condenação, dando validade à palavra da vítima, mesmo sem depoimento colhido em juízo.

A defesa, em agravo regimental, alegou falta de provas, destacando que não houve depoimento judicial da vítima e que o único documento — relatório psicológico sem assinatura e autoria identificável — foi desautorizado em juízo. O ministro Joel Ilan divergiu, ressaltando ausência da palavra da vítima e aplicando a Súmula 7 para manter a absolvição.

Por maioria, a Turma deu provimento ao agravo, conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial, mantendo a absolvição. Votaram com o ministro Joel Ilan os ministros Reinaldo Soares da Fonseca e Marcelo Ribeiro Dantas, vencendo a relatora e o ministro Messod Azulay.

Mindjus. 5.6.2025.

Publicado por Factótum Cultural

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