por Neemias Moretti Prudente

Você sabe o que é considerado crime contra animais no Brasil?
O cuidado com os animais deixou de ser apenas uma questão moral ou afetiva. Hoje, é também uma questão jurídica e penal. Cada vez mais, pessoas estão sendo investigadas e processadas por crimes como maus-tratos, abandono, envenenamento, agressões físicas e até práticas como a zoofilia — que ainda gera dúvidas, constrangimento e silêncio.
Neste artigo, explico de forma clara o que a lei diz, o que caracteriza esses crimes, como funciona o processo e qual o papel do advogado criminalista, seja atuando na defesa do acusado ou como assistente da parte prejudicada ou da coletividade.
O que é zoofilia e como a lei trata essa prática
A zoofilia é a prática de manter relações sexuais com animais. Ela é considerada uma forma de abuso e maus-tratos, não importando se houve ou não lesão física visível no animal. Isso porque, juridicamente, animais não consentem — e qualquer ato de natureza sexual contra eles é, portanto, violento por definição.
A Constituição Federal de 1988 consagrou no artigo 225, §1º, inciso VII, o dever do Estado em proteger a fauna e a flora, vedando práticas que submetam os animais à crueldade.
Apesar de não estar descrita em um artigo isolado, a zoofilia está incluída no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98):
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena: detenção de 3 meses a 1 ano e multa.§ 1º-A. Quando se tratar de cão ou gato, a pena é de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa e proibição da guarda.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Ou seja:
- É crime praticar qualquer tipo de violência contra animais, inclusive a zoofilia.
- Quando o ato envolve cães ou gatos, a punição é mais severa, podendo resultar em prisão.
- Se houver morte do animal, a pena ainda é aumentada.
Mas por que alguém comete esse tipo de crime?
A prática de zoofilia, assim como outros maus-tratos, pode surgir em diferentes contextos:
- Transtornos psíquicos ou parafilias (desvios sexuais);
- Situações de isolamento ou vulnerabilidade social;
- Ausência de consciência jurídica sobre a gravidade do ato;
- Comportamentos repetitivos e silenciosos em comunidades rurais ou fechadas;
- Conteúdo compartilhado em ambientes virtuais ilegais.
Nem todo autor é um monstro. Nem todo acusado é irrecuperável. Muitos processos revelam pessoas com histórico de traumas, transtornos mentais, ou mesmo carência de informação sobre a criminalidade de suas ações. A atuação do advogado criminal deve estar preparada para acolher, compreender e defender com dignidade — sem relativizar o sofrimento animal, mas sem crucificar sumariamente o humano.
Isso mostra que nem sempre se trata de um ato com dolo direto ou intenção de crueldade. Mas, ainda assim, é crime e pode gerar graves consequências jurídicas.
Quem é o afetado direto nesses crimes?
Embora juridicamente a vítima formal dos crimes ambientais seja a coletividade, já que o bem jurídico tutelado é o meio ambiente, é o animal que sofre os efeitos diretos da conduta.
Ou seja, o animal é o ser atingido materialmente, mas a titularidade jurídica da proteção é difusa e coletiva.
Além disso, há pessoas que também podem ser indiretamente prejudicadas, como:
- Tutores ou donos do animal atingido;
- Crianças ou adolescentes que presenciam ou convivem com essas práticas;
- A comunidade local, que convive com o medo e a indignação;
- O próprio autor da conduta, quando sofre de algum transtorno e precisa de suporte jurídico e terapêutico.
Como funciona um processo criminal nesses casos
O processo pode começar de diferentes formas:
- Denúncia anônima à polícia ou ao Ministério Público;
- Acionamento de ONGs, protetores de animais ou vizinhos;
- Flagrante por filmagens, fotos ou relatos testemunhais.
Em muitos casos, os animais são resgatados e o acusado responde por crime ambiental, podendo ser preso, multado e proibido de manter a guarda de animais. O processo penal deve seguir todos os princípios constitucionais, garantindo ampla defesa, contraditório e proporcionalidade.
O papel da advocacia criminal: entre defesa e acolhimento
Como advogado criminalista, atuo tanto na defesa quanto como assistente da parte interessada (como ONGs, tutores, vizinhos ou representantes da comunidade). E em ambos os lados, o trabalho exige:
- Técnica jurídica: análise do caso, provas, laudos veterinários e responsabilidade penal.
- Humanidade: compreender o contexto social e psicológico do acusado ou da parte prejudicada.
- Ética: garantir que os direitos fundamentais sejam respeitados, com responsabilidade profissional.
Se você ou alguém próximo foi acusado de maus-tratos a animais (seja por agressão, abandono ou zoofilia), é fundamental ter orientação jurídica desde o início. O mesmo vale se você presenciou algo e deseja acionar a Justiça.
E se o acusado tiver problemas mentais?
A depender do caso, pode ser necessária uma avaliação psiquiátrica ou psicológica, por meio de incidente de insanidade mental. Isso pode influenciar na forma como a Justiça aplicará a pena, inclusive com medidas terapêuticas, substitutivas ou despenalizadoras, se for o caso.
Além disso, a defesa pode buscar acordos judiciais, tratamento e reabilitação, dentro dos limites legais.
Cuidado com denúncias falsas ou exageradas
Também é comum que pessoas sejam acusadas injustamente por conflitos pessoais, desavenças com vizinhos ou até mal-entendidos. O sistema de Justiça exige provas técnicas, e o advogado criminal atua para garantir que ninguém seja punido de forma precipitada.
Conclusão: um tema sensível que exige lucidez e responsabilidade
A proteção dos animais e do meio ambiente é um avanço civilizatório. Mas cada caso é único, e o papel da advocacia criminal é garantir que a lei seja aplicada com justiça, equilíbrio e conhecimento técnico.
Se você está enfrentando uma acusação, denúncia ou situação envolvendo maus-tratos a animais, procure orientação jurídica especializada. O acompanhamento desde o início pode evitar injustiças, preservar direitos e proteger vidas — humanas e não humanas.
Em certos casos contemporâneos, especialmente com o avanço de identidades não convencionais, surgem relatos de pessoas que se identificam como animais — os chamados Therians — e, com base nessa autoidentificação, participam ou consentem em práticas zoofílicas. Do ponto de vista jurídico, no entanto, essa identidade subjetiva não tem qualquer relevância para a tipicidade penal: a zoofilia continua sendo crime, pois o bem jurídico tutelado é o meio ambiente e a proteção da dignidade animal, e o animal envolvido não possui capacidade de consentimento. Mesmo quando o therian se vê como parte animal da relação, a conduta será analisada pela objetividade do ato praticado, sendo penalmente relevante sempre que houver envolvimento sexual com animal não humano. A interpretação extensiva de “liberdade identitária” não alcança condutas que ofendem normas de ordem pública e proteção ambiental, e a tentativa de legitimar tais práticas esbarra nos limites da legalidade e da ética pública.
Obs. (Filme Lobos, 2022): Os maus tratos aos animais costumam ser a primeira manifestação de graves perturbações emocionais. Isso pode se agravar com o tempo. 70% dos agressores violentos tem um histórico de abuso de animais. Nesse momento, temos algum vivendo em nossa comunidade que está exibindo todos esses sinais. Isso é algo que deve ser levado muito a sério.
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Neemias Moretti Prudente, Advogado Criminalista. Mestre e Especialista em Ciências Criminais. Bacharel em Direito e Licenciado em Filosofia. Escritor, Terapeuta e Professor. Bibliófilo e Cinéfilo. Colunista dos blogs: Tertúlia Criminal e Escrever para Não Enlouquecer.