Suspeita de violência sexual contra crianças recomenda depoimento especial, diz TJ-SP

Crianças vítimas de violência sexual devem ser ouvidas por depoimento especial

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por unanimidade, que o depoimento especial deve ser usado para ouvir duas crianças de Barueri (SP) que teriam sofrido abuso sexual do próprio pai. O juízo de primeiro grau havia determinado outro procedimento, a escuta especializada, mas os desembargadores concluíram que ela não é indicada para esse caso.

Esses dois métodos são previstos pela Lei da Escuta Protegida (13.431/2017) para ouvir crianças e adolescentes que são vítimas ou testemunhas de violência. Ambos servem para tomar o depoimento em ambiente adequado e que evite a ocorrência de novos traumas, mas têm finalidades distintas e são conduzidos em espaços diferentes.

A escuta especializada é feita por profissionais da área da educação e da saúde, em geral vinculados a conselhos tutelares e serviços de assistência social, e serve para encaminhar o menor a serviços de proteção. Já o depoimento especial é uma oitiva de caráter investigativo, feito perante a autoridade policial ou judiciária, e pode resultar na produção antecipada de provas.

A lei diz expressamente que o depoimento especial é indicado para casos de violência sexual, seja qual for a idade da criança ou adolescente, e também para outros crimes se ela tiver sete anos ou menos. Apesar disso, a aplicação incorreta dos dois instrumentos ainda é comum nos tribunais.

Distinção fundamental

No caso concreto, uma mulher registrou boletim de ocorrência contra o ex-marido, em abril do ano passado, por suspeita de abuso contra as filhas do casal. Segundo os autos, o relacionamento envolveu uma série de violências físicas, psicológicas e morais ao longo dos anos, até que surgiram suspeitas “extremamente graves” de estupro de vulnerável contra as crianças, que tinham oito e quatro anos à época da queixa.

A disputa judicial começou quando o pai apresentou uma perícia que apontou “inexistência de indícios de abuso sexual contra as meninas” e, com isso, conseguiu derrubar uma medida protetiva que o impedia de visitar as crianças sem supervisão. A mãe contestou a decisão e, diante da controvérsia, foi intimada a comparecer à Delegacia de Defesa da Mulher de Barueri (SP), com as filhas, para serem ouvidas, em dezembro passado.

A mãe argumentou que a oitiva em ambiente policial poderia recolocar as crianças em situação de vitimização. Por essa razão, ajuizou uma ação cautelar de produção antecipada de provas para que as filhas fossem ouvidas em depoimento especial.

O pedido, porém, foi negado pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Barueri. Segundo o magistrado, a escuta especializada já estava prevista para acontecer dali a poucos dias e, por isso, não havia sentido em cancelá-la para fazer um depoimento especial meses depois, o que atrapalharia o andamento do inquérito. A recusa levou a mãe a impetrar um mandado de segurança em segundo grau.

Em acórdão publicado no último dia 3, o TJ-SP concedeu a segurança e determinou o depoimento especial na forma de produção antecipada de provas. Em seu voto, o desembargador Christiano Jorge afirmou que essa opção é indicada não apenas conforme a lei, mas também segundo a jurisprudência da corte e o Comunicado Conjunto 1948/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça e da Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJ-SP.

“Não bastasse isso, as circunstâncias narradas na impetração, tais como, continuidade delitiva, suposta autoria paterna, âmbito doméstico, possibilidade de sugestionamento do suposto autor, indicam que a sistemática e os protocolos do depoimento especial são mais adequados ao caso”, avaliou o julgador.

As advogadas Izabella BorgesBruna BorgesMaria Eduarda Marchesan e Nicole Varela representaram a mãe na ação.

Processo 2386997-39.2024.8.26.0000

Conjur. 12.9.2025.

Publicado por Factótum Cultural

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