Por Neemias Moretti Prudente

A prisão é um fato jurídico.
Mas também é um fato psicológico.
Quando o Estado retira a liberdade de alguém, não suspende apenas a circulação física — altera profundamente a experiência de identidade, autonomia e pertencimento. É nesse ponto que surge o campo conhecido como psicologia dos prisioneiros: o estudo sistemático dos efeitos mentais, emocionais e comportamentais do encarceramento.
Não se trata de analisar o crime cometido, mas de compreender o que o cárcere produz no indivíduo após a sentença.
1. Origem do Campo
A consolidação teórica do tema começa no século XX, especialmente com o trabalho de Donald Clemmer, que introduziu o conceito de prisionização — o processo pelo qual o preso assimila os códigos, normas e valores da cultura prisional.
Posteriormente, Erving Goffman descreveu a prisão como uma instituição total, isto é, um ambiente onde todos os aspectos da vida são controlados por uma autoridade central. Nesse contexto ocorre a chamada “mortificação do eu”: a identidade anterior do indivíduo é progressivamente esvaziada e substituída por um papel institucional.
Esses dois marcos teóricos estruturam boa parte da reflexão contemporânea.
2. Prisionização e Transformação Identitária
A prisionização envolve um conjunto de adaptações psicológicas:
- Internalização da hierarquia carcerária
- Desenvolvimento de hipervigilância constante
- Supressão de vulnerabilidades emocionais
- Desconfiança sistemática
- Construção de identidade coletiva carcerária
A adaptação é, em primeiro momento, mecanismo de sobrevivência. Contudo, quanto maior o tempo de encarceramento e mais frágeis os vínculos externos, maior a probabilidade de internalização profunda desses padrões.
O problema central é que os códigos de sobrevivência da prisão raramente são compatíveis com a vida social fora dela.
3. Efeitos Psicológicos do Encarceramento
Diversos estudos apontam alta prevalência de transtornos mentais na população prisional, incluindo:
- Depressão
- Transtornos de ansiedade
- Transtornos de personalidade
- Ideação suicida
- Transtornos relacionados ao estresse
Fatores estruturais como superlotação, violência institucional, isolamento prolongado e ausência de atividades significativas agravam o quadro.
O isolamento, em especial, pode gerar efeitos severos: déficits cognitivos, distorções perceptivas e deterioração da regulação emocional.
Do ponto de vista psicológico, a prisão é ambiente de alta pressão e baixa autonomia.
4. Síndrome de Institucionalização
Outro fenômeno relevante é a chamada institucionalização — dificuldade de reinserção social após longo período de encarceramento.
O indivíduo acostuma-se a:
- Rotinas rigidamente estruturadas
- Ausência de decisões complexas
- Dependência de autoridade
Ao retornar à liberdade, enfrenta um excesso de estímulos e responsabilidades para as quais pode não estar preparado.
A liberdade exige escolha.
E escolher implica risco.
5. Sentido, Resiliência e Transformação
Apesar dos efeitos adversos, o cárcere não determina automaticamente o colapso psíquico. Pesquisas indicam que fatores protetivos podem mitigar danos:
- Manutenção de vínculos familiares
- Acesso à educação
- Atividades laborais
- Espiritualidade e práticas reflexivas
- Programas de saúde mental
- Meditação
Nesse contexto, reflexões como as de Viktor Frankl sobre sentido e dignidade humana oferecem perspectiva importante: a preservação de propósito pode funcionar como eixo de resistência psicológica, mesmo em condições extremas.
6. Implicações para o Sistema Penal
A psicologia dos prisioneiros possui relevância jurídica e política. Se a finalidade da pena inclui ressocialização, é imprescindível compreender os efeitos psíquicos do próprio ambiente prisional.
Um sistema que produz deterioração mental sistemática compromete sua legitimidade material.
O debate sobre política criminal não pode ignorar a dimensão psicológica do encarceramento. A pena privativa de liberdade não é apenas um mecanismo jurídico; é um processo de transformação subjetiva.
E toda transformação subjetiva tem consequências sociais.
7. Implicações para a Advocacia Criminal
A psicologia dos prisioneiros não é apenas tema teórico — ela tem impacto direto na prática jurídica.
Se o encarceramento produz efeitos psíquicos relevantes, o debate não pode se limitar à legalidade da prisão, mas deve alcançar também as condições de execução da pena. Superlotação, isolamento prolongado, ausência de assistência psicológica e agravamento de transtornos mentais podem violar a dignidade da pessoa humana e os parâmetros da Lei de Execução Penal.
Para a defesa técnica, compreender esses aspectos amplia a fundamentação jurídica em pedidos relacionados ao regime, medidas alternativas e responsabilização estatal.
O poder de punir pertence ao Estado.
Mas ele encontra limites na Constituição — inclusive quando a pena começa a afetar a integridade psíquica do indivíduo.
Conclusão
A psicologia dos prisioneiros revela que o cárcere é mais do que um espaço de punição. É um ambiente que molda identidades, altera padrões emocionais e reconfigura a percepção de mundo.
Compreender esses efeitos é condição essencial para qualquer discussão séria sobre política penal, direitos fundamentais e reintegração social.
Ignorar essa dimensão é manter o debate no nível da superfície.
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Os efeitos psíquicos do encarceramento revelam que o sistema penal não atua apenas sobre o corpo, mas sobre a identidade. A psicologia dos prisioneiros expõe contradições profundas entre discurso ressocializador e realidade carcerária.
Em Criminologia e Humor, essas tensões são analisadas com rigor técnico e espírito crítico — utilizando o humor como instrumento de reflexão. Porque compreender o cárcere exige seriedade. E questioná-lo, às vezes, exige também ironia inteligente.
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Porque entender o sistema penal é necessário.
Questioná-lo com inteligência é indispensável.
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Neemias Moretti Prudente
⚖️ Advogado Criminalista.
👨🏫 Professor de Criminologia (Facultade FACINT).
📍 Mestre e Especialista em Direito Penal, Processo Penal e Criminologia.
👥 Membro da Comissão da Advocacia Criminal e da Comissão de Apoio às Vítimas de Crimes da OAB/PR.