
Na sessão ordinária da última terça-feira (26/5), o Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, resolução conjunta com o Conselho Nacional do Ministério Público para atuação dos tribunais e do Ministério Público voltada à efetividade da produção antecipada de provas por meio de depoimento especial, em caso de violência contra crianças e adolescentes.
Os conselheiros concordaram em assegurar o depoimento único como forma de prevenção da revitimização de crianças e adolescentes. O registro deverá servir para os demais procedimentos judiciais de natureza criminal, cível, de família ou de violência doméstica, mediante compartilhamento da prova produzida por vias seguras. O depoimento deve ocorrer em ambiente acolhedor, seguro e livre de pressões.
O normativo considera a Resolução CNJ 299/2019, que estabelece diretrizes e protocolos para a realização do depoimento especial, e a Resolução 562/2024, que disciplina a estruturação do juiz das garantias.
“Essa proposta uniformiza procedimentos entre o Ministério Público e o Poder Judiciário, promove maior efetividade na responsabilização dos agressores e, acima de tudo, preserva a dignidade das vítimas”, expôs o relator, conselheiro Fabio Esteves.