Por Neemias Moretti Prudente

Análise crítica dos riscos de flexibilização probatória em crimes de gênero: a substituição da prova por narrativas compromete a presunção de inocência, fragiliza o sistema penal e produz estigmas irreversíveis.
O combate à violência de gênero é um avanço civilizatório que não se discute. O problema começa quando, no meio desse avanço, o sistema passa a aceitar atalhos perigosos. E o principal deles é simples: substituir prova por narrativa.
Nos últimos anos, temas como violência doméstica e crimes sexuais ganharam a visibilidade que sempre mereceram. Isso corrigiu injustiças históricas. Mas também trouxe um efeito colateral que poucos têm coragem de enfrentar: a tendência de transformar acusações em verdades presumidas.
E aqui está o ponto sensível.
A sociedade passou a operar, em muitos casos, com uma lógica implícita: acreditar primeiro, verificar depois. Só que o Direito Penal não funciona assim — ou não deveria funcionar.
A acusação, hoje, já não inaugura apenas um processo. Ela inaugura um rótulo. E esse rótulo é difícil de remover, mesmo quando a prova não sustenta a história. A teoria do Labeling Approach explica bem o fenômeno: o estigma vem antes da sentença.
E não, isso não significa negar a existência de vítimas reais. Elas existem — e precisam de proteção efetiva. O problema é outro: um sistema que não distingue bem entre acusações verdadeiras e falsas acaba prejudicando todo mundo.
Sim, falsas acusações existem. Não são a regra, mas também não são irrelevantes. E o impacto de uma acusação infundada pode ser devastador: reputações destruídas, vidas profissionais interrompidas, relações pessoais rompidas. Muitas vezes, a absolvição chega tarde demais para reparar o dano.
Ignorar esse problema não protege vítimas. Pelo contrário, enfraquece a credibilidade do sistema.
Ao mesmo tempo, o debate público sobre o tema se deteriorou. Termos como misoginia e misandria passaram a ser usados como armas retóricas, e não como conceitos analíticos. O resultado é previsível: cada lado fala para os seus, e o espaço para análise racional desaparece.
As redes sociais aceleram esse processo. O algoritmo não premia equilíbrio — premia conflito. Quanto mais indignação, mais alcance. E assim se cria um ambiente onde narrativas emocionais circulam mais rápido do que fatos verificáveis.
Nesse cenário, surge uma distorção perigosa: o julgamento deixa de ser sobre o que aconteceu e passa a ser sobre quem está sendo acusado. A pessoa vira símbolo de um grupo, e o caso concreto perde importância.
Há também um fator psicológico que raramente entra na discussão jurídica: a projeção. Experiências individuais passam a ser generalizadas. O outro deixa de ser indivíduo e vira categoria. E, quando isso acontece, o Direito começa a operar sob pressão de expectativas coletivas — não de provas.
O desafio, então, é simples de formular e difícil de cumprir: proteger sem atropelar garantias. Porque, sem a presunção de inocência, não existe justiça — existe apenas punição com aparência de justiça.
E aqui entra um ponto que costuma ser ignorado: a polarização não resolve o problema. Ela agrava. Quando homens e mulheres passam a se enxergar como adversários permanentes, todos perdem. Perde-se confiança, perde-se segurança nas relações, perde-se a capacidade de diálogo. E o Direito passa a operar em um ambiente contaminado por desconfiança generalizada.
No fim, a pergunta não é quem está certo.
É se o sistema ainda está disposto a fazer o básico: julgar com base em prova.
Porque, quando a acusação vira sentença, o problema deixa de ser apenas jurídico.
Passa a ser civilizatório.
Referências
PRUDENTE, Neemias Moretti. Criminologia com Humor: Um Guia para Estudantes e Curiosos. Maringá: Factótum Cultural, 2025. (Coleção Conhecimento & Humor, V. 2).
_____ Introdução aos Fundamentos dos Crimes Sexuais: Teoria e Prática. Maringá: Factótum Cultural, 2024. (Coleção Ciências Criminais, V. 3).
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Neemias Moretti Prudente
⚖️ Advogado Criminalista.
👨🏫 Professor de Criminologia (Faculdade FACINT).
𝚿 Psicanalista em formação.
📍 Mestre e Especialista em Direito Penal, Processo Penal e Criminologia.
👥 Membro da Comissão da Advocacia Criminal e da Comissão de Apoio às Vítimas de Crimes da OAB/PR.