Absolvição criminal por atipicidade não vincula ação de improbidade

Relator da matéria, ministro Herman Benjamin manteve a interpretação que confirmou a condenação do réu As sentenças civis e penais produzirão efeitos sobre a ação de improbidade administrativa quando concluírem pela inexistência da conduta ou pela negativa da autoria, mas não quando for o caso de atipicidade da conduta. Com esse entendimento, a 2ª TurmaContinuarContinuar lendo “Absolvição criminal por atipicidade não vincula ação de improbidade”

TJ-MG mantém absolvição de homem que engravidou menina de 11 anos

Desembargadores do TJ-MG apontaram que não se comprovou que acusado tinha conhecimento inequívoco que a garota com quem se relacionava era menor de 14 anos Por entender que não ficou comprovada a intenção de praticar a infração penal, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou recurso do Ministério Público contraContinuarContinuar lendo “TJ-MG mantém absolvição de homem que engravidou menina de 11 anos”

Absolvição criminal e a nova Lei de Improbidade

por Viviane Melo e Valber Melo A recente Lei 14.230/2021, intitulada já por muitos de nova Lei de Improbidade, além das inúmeras e significativas mudanças, contemplou o que há muito já era preconizado pela doutrina e jurisprudência no que tange à aproximação de institutos do Direito Penal para o novo ramo do Direito Administrativo Sancionador. A intenção doContinuarContinuar lendo “Absolvição criminal e a nova Lei de Improbidade”

STF – 2ª Turma absolve homem condenado por roubo com base em reconhecimento fotográfico

Por maioria, o colegiado entendeu que não há elementos de prova que corroborem o reconhecimento fotográfico realizado na fase de inquérito. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu um homem condenado pelo crime de roubo tendo como prova apenas o reconhecimento fotográfico realizado, inicialmente, por meio do aplicativo WhatsApp. Nesta terça-feira (22), porContinuarContinuar lendo “STF – 2ª Turma absolve homem condenado por roubo com base em reconhecimento fotográfico”