Após o Ministério Público recorrer da sentença que absolveu um diretor de escola acusado de praticar atos libidinosos contra uma aluna menor de 14 anos, absolvição que o próprio MP requereu em suas alegações finais, a 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso, por insuficiência deContinuarContinuar lendo “Palavra da vítima, sem outras provas, não basta para condenação por estupro”