Constituir família, por si só, não afasta presunção de estupro de vulnerável

Réu foi repreendido pelos pais da vítima e pelo Conselho Tutelar antes de engravidá-la A gravidez da vítima e a constituição de família não são suficientes para afastar a presunção do estupro de vulnerável da pessoa menor de 14 anos, nem diminuem a responsabilidade penal do acusado. Com esse entendimento, a 6ª Turma do SuperiorContinuarContinuar lendo “Constituir família, por si só, não afasta presunção de estupro de vulnerável”