Incidente de insanidade mental instaurado sem prévia oitiva do MP não gera nulidade de processo

Instauração de incidente de insanidade mental sem a prévia manifestação do Ministério Público não configura nulidade e nem afronta o contraditório e a ampla defesa, pois visa assegurar o devido processo legal, ainda que determinada na fase de alegações finais da ação penal. Foi o que concluiu a Turma de Câmaras Criminais Reunidas do TribunalContinuarContinuar lendo “Incidente de insanidade mental instaurado sem prévia oitiva do MP não gera nulidade de processo”